O governo federal publicou no dia 3 de abril a Medida Provisória (MP), n° 563 que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O primeiro Programa tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, que englobam, segundo o texto da MP, a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O governo estabeleceu que o PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer como serviços médico-assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

 A iniciativa pode ser uma oportunidade para os hospitais filantrópicos, já que poderão participar do programa as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009; qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; ou qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

Já o PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

Esse segundo programa também será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais. Nesse caso, as organizações deverão ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009; atender aos requisitos de que trata a Lei nº 9.637, de 1998; e constituir-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que atenda aos requisitos de que trata a Lei nº 9.790, de 1999.

Segundo o texto da MP, as ações e serviços de reabilitação apoiadas com as doações e os patrocínios captados por meio do PRONAS/PCD compreendem: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

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