ANS1A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a receber nesta sexta-feira (24) as sugestões para duas novas Resoluções Normativas (RN) sobre o parto normal. As consultas nº 55 e 56 tratam, respectivamente, sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias às taxas de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico; e a obrigatoriedade da utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante. As minutas das RNs já estão disponíveis no site da Agência (www.ans.gov.br) e a consulta pública pode ser acessada até o dia 23 de novembro. A expectativa é que as normas entrem em vigor em dezembro.

De acordo com a minuta sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias às taxas de cirurgias cesáreas e de partos normais, a operadora de plano de saúde deverá disponibilizar o percentual das taxas sempre que solicitado pela usuária. Em entrevista à CMB, a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, disse que “a informação [das taxas] é de grande importância para que a gestante conheça os perfis dos profissionais e dos estabelecimentos de saúde que compõem sua rede conveniada e, tenha, portanto, mais elementos para tomar sua decisão e escolher os prestadores pelos quais quer ser atendida”. O texto da minuta chama a atenção das operadoras sobre a proibição de se criar ou divulgar qualquer sistema de ranqueamento dos médicos ou dos estabelecimentos de saúde com base nas taxas de cirurgias cesáreas ou de partos normais.

Quanto à obrigatoriedade de utilização do cartão da gestante e da carta de informação, as operadoras deverão fornecer os dois últimos documentos quando solicitados pela beneficiária que esteja grávida. Esses documentos registrarão as consultas de pré-natal e os dados de acompanhamento da gestação. Já o partograma é um documento gráfico onde será registrado o desenvolvimento do trabalho de parto, segundo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Uma das polêmicas em relação ao partograma está na sugestão da ANS de atrelar o pagamento ao preenchimento do documento e, na falta deste, de relatório médico detalhado. Questiona-se a competência da ANS para interferir na relação prestador-operadora e no modus operandi do prestador. Segundo Karla Coelho, o que se pretende é que o médico que acompanha a paciente “preencha o partograma, que deverá constar do prontuário médico e, quando solicitado pela operadora, pode ser encaminhado junto aos demais documentos para o processo de pagamento do parto”. Ela reforçou que não há necessidade de previsão contratual para a utilização do partograma, já que é um instrumento recomendado pela OMS para realização de boas práticas médicas. A CMB, no entanto, pede a atenção para esta proposta da ANS.

A Agência defende, ainda, que as medidas terão um impacto na qualidade e segurança dos pacientes que se beneficiarão com tais medidas. “A consulta pública estará aberta para recebimento de contribuições de toda a sociedade no prazo de 24/10 a 23/11. A previsão que as normas sejam publicadas em dezembro, com entrada em vigor 180 dias depois”, explicou a gerente.

Para participar da consulta pública: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/2625-consulta-publica-55-e-56-direito-de-acesso-a-informacao-das-beneficiarias-as-taxas-de-cirurgias-cesareas-e-de-partos-normais-por-estabelecimento-de-saude-e-por-medico

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Ministério da Saúde e ANS iniciam projeto piloto para incentivar parto normal

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participa nesta sexta-feira (24/10), às 11h, da assinatura de cooperação técnica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), para implantação de projeto piloto de promoção do parto normal em hospitais privados. O objetivo é induzir a adoção de boas práticas com foco no atendimento humanizado para diminuir a incidência de cesarianas na rede privada de saúde. O projeto piloto que será implantado no Einstein também prevê outras duas áreas prioritárias: atenção primária e ao idoso.