O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial na última semana a Portaria 1.570, que regulamenta a ação Carta SUS. De acordo com a norma, a Carta SUS é uma “ação estratégica de transparência e controle dos recursos públicos e tem como objetivo acompanhar e monitorar a realização dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e às Autorizações de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC), possibilitando-se a participação da população através do monitoramento e da avaliação do usuário quanto ao atendimento recebido e a disseminação de informações em saúde”. A Portaria 1570 já está em vigor.

A carta será enviada aos cidadãos que forem atendidos pelo SUS para internação ou procedimentos ambulatoriais de alta complexidade pela Ouvidoria-Geral do SUS. No documento deverão constar informações sobre os procedimentos, os valores despendidos pelo SUS e uma pesquisa de satisfação do usuário.

Para responder a pesquisa, o cidadão deve destacar o cartão-resposta e depositar em qualquer caixa de correio, sem custos. O levantamento conterá perguntas sobre o estado das instalações físicas da unidade de saúde, do atendimento prestado pelos profissionais de saúde, a maneira como o cidadão foi tratado e a recomendação ou não da unidade.

Caso haja algum erro nas informações do atendimento, o cidadão deve entrar em contato pelo Disque-Saúde 136 ou pelo site www.saude.gov.br/cartasus.

Planejamento
Também foi publicada a Portaria 1631, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. O texto diz que “os critérios e parâmetros são referenciais quantitativos utilizados para estimar as necessidades de ações e serviços de saúde, constituindo-se em referências para orientar os gestores do SUS dos três níveis de governo no planejamento, programação, monitoramento, avaliação, controle e regulação das ações e serviços de saúde, podendo sofrer adequações no nível das Unidades da Federação e Regiões de Saúde, de acordo com as realidades epidemiológicas e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”.

A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) é responsável pela articulação das áreas técnicas para revisão periódica dos critérios e parâmetros estabelecidos. O documento de que trata esta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/drac/cgpas/

Fonte: CMB