O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira (27), a Portaria nº 834/2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde. A matéria estava sendo aguardada desde as últimas alterações da Lei 12.101/2009, promovidas pela Lei 12.868/2013. A Portaria diz que para a comprovação dos serviços prestados ao SUS serão considerados aqueles custeados com recursos próprios dos Estados e Municípios. Além de detalhar o procedimento para certificação das Ações e Serviços de Promoção da Saúde. O texto também ampliou os índices para os programas e estratégias prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, incluindo no rol os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência e os atendimentos voltados à pessoa com transtornos mentais. 

De acordo com a norma, a partir de agora, devem ser detalhados o balaço patrimonial, as demonstração das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, do resultado do exercício, notas explicativas, com receitas e despesas por área de atuação da entidade, seguindo aos princípios da contabilidade e as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.

A partir da publicação, será dado início, ainda, à implantação do Sistema Eletrônico que será utilizado para toda a comunicação com o Departamento de Certificação do Ministério da Saúde (DCEBAS), como a realização de protocolos, concessão, renovação, respostas de diligências e recursos disponíveis.  Mais informações: www.saude.gov.br/cebas-saude

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Fonte: CMB