O sistema público de saúde brasileiro, o SUS, vem articulado com base em políticas públicas para estabelecer as metas e diretrizes dos prestadores dos cuidados de saúde, observando sempre a necessidade e a especificidade de cada região. É cediço e, cada vez mais acentuado, que o direito à saúde tem como destinatário não somente o indivíduo, mas, também, a coletividade, sendo que, em ambos os casos, a responsabilidade é da sociedade e do Estado e ao último, conforme determinação constitucional, recai a obrigação de conferir “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos”, deixando bem explicitado o acesso de todos aos cuidados de saúde.
Firmaram-se, desta forma, no âmbito da legislação que criou o Sistema Único de Saúde, (lei 8.080/90), os princípios da universalidade, da igualdade, da participação social e da equidade, não só no atendimento, como também na distribuição dos recursos disponíveis, observando sempre as necessidades especiais de grupos e pessoas com vulnerabilidade, fazendo, nestes casos, prevalecer a regra da diferenciação positiva: Mais cuidado a quem mais dele necessita.
A individualidade, neste caso, tendo a vida humana como baluarte, fala mais alto e derruba qualquer outra preferência, sem desconsiderar que a sociedade parte do indivíduo para se articular e formar seu todo. A prioridade de atendimento desloca-se para aquele que tem mais necessidade em razão de sua vulnerabilidade e dos determinantes sociais.
Todo sistema estruturado depende de uma organização bem articulada entre as partes. Com o SUS não é diferente. A Atenção Primária à saúde é a porta de entrada preferencial ao sistema, que tem como a principal reponsabilidade as ações de vigilância, prevenção, promoção e cuidado em saúde como uma proposta de envidar várias ações tanto para a pessoa isoladamente como, também, para a comunidade.
As Unidades Básicas procuram instalar-se em região estratégica e de fácil acesso para a realização de atendimentos e serviços – local onde se posiciona para acolher as demandas relacionadas com a saúde desde as mais singelas até as mais complexas – com a função de fazer o atendimento necessário, avaliar o risco e estabelecer o fluxo de cuidado continuado ao cidadão ou encaminhá-lo para outros níveis de atenção, de acordo com a complexidade do caso.
São inúmeros serviços prestados, podendo, em um rol exemplificativo, descrevê-los como o acolhimento inicial com a classificação de risco, consultas médicas e de saúde bucal, cuidados voltados para a saúde da criança e do adolescente, do adulto e do idoso, aplicação de vacinas, curativos, prescrição de medicamento, visitas domiciliares e em escolas pelos agentes de saúde para fazer os contatos necessários, entender as necessidades da população local e, até mesmo, idealizar a formação de grupos com a finalidade de desenvolver a educação em saúde.
A ESF – Estratégia Saúde da Família, por exemplo, que consiste em um modelo de atenção integral através de participação multiprofissional de agentes comunitários da saúde, enfermeiros, médicos e dentistas, para desenvolver ações junto às famílias que residem no território, mantendo contato desde o recém-nascido até o idoso, oferecendo os cuidados necessários em todas as faixas etárias, conferindo, desta forma, uma desejada qualidade de vida aos usuários, focando na prevenção de agravos e acompanhamento das condições crônicas visando reduzir as hospitalizações desnecessárias.
Daí que a Atenção Básica tem como essência cuidar integralmente de pessoas e não somente da doença, ofertando atendimento que vise à prevenção de doenças, de promoção da saúde, assim como o tratamento e controle de doenças agudas e infecciosas. Vem revestida dos princípios da acessibilidade, do vínculo do agente com a comunidade em que serve, da integralidade, da resolutividade e até mesmo da humanização, conforme recomendação da OMS – Organização Mundial da Saúde, deixando bem claro que se trata de um trabalho estratégico para prestar os melhores cuidados do SUS à população.
Na realidade, o atendimento à saúde – em nossa Constituição consagrado como direito fundamental e essencial – seguiu a determinação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, in verbis: Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis […].
A OMS, por sua vez, define saúde como um estado de completo bem-estar físico mental e social e não apenas a ausência de doenças. Assim, os programas de saúde desenvolvidos pela Atenção Primária, tanto no contexto individual como coletivo, são de vital importância, pois uma de suas metas é justamente promover o bem comum com a diminuição dos riscos para a saúde, além do que cumpre o afirmativo constitucional referente à dignidade da pessoa humana.
Fonte: Portal Migalhas