Conforme deliberação em assembleia geral extraordinária, a FEMIPA ingressou com uma ação contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, questionando os efeitos das Deliberações n° 880 e 887/2016, que dispõem sobre a carga horária e assistência farmacêutica em estabelecimentos hospitalares.

O processo foi autuado sob o número 5059192-14.2016.4.04.7000 e, como se pode observar na decisão clicando neste link, a medida liminar foi parcialmente deferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.

O magistrado desincumbiu do cumprimento da Deliberação n° 880/2016 os hospitais que possuem apenas dispensário de medicamentos, mas manteve as regras para os hospitais com farmácia privativa que, portanto, ainda precisam observar as novas regras do CRF-PR.

A FEMIPA recorreu da decisão, sob a justificativa de que a diferenciação entre dispensários e farmácia privativa sequer foi suscitada no processo, e manterá os afiliados informados sobre eventual reforma da decisão.