Conforme já noticiado pela Femipa, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n° 13.287/2016, sob a justificativa de que a norma viola o princípio da igualdade/isonomia, previsto no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, discriminando e limitando a atuação da mulher no ambiente hospitalar.

A Advocacia Geral da União se manifestou sobre o assunto no dia 10/11/2016 alegando, em apertada síntese, que: 

I – “o direito à saúde está expressamente consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição” e por consequência disso, “a Lei Maior impõe, como meio de assegurar a efetividade do direito à saúde, a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

II – “em consonância com a ordem constitucional vigente e considerando a maior vulnerabilidade das mulheres gestantes e lactantes sujeitas a condições laborais insalubres, o legislador ordinário decidiu conferir especial proteção à saúde dessas trabalhadoras e de sua prole mediante a edição do diploma questionado”.

III – “a lei atacada não determina a suspensão ou cessação compulsória das atividades laborais da gestante ou lactante, mas prevê, tão somente, que suas atribuições sejam exercidas temporariamente em local salubre. Não se deve confundir, portanto, o afastamento em relação à atividade insalubre com o afastamento do emprego. Em outros termos, o diploma sob invectiva não impede que a gestante ou lactante continue trabalhando, bastando, para tanto, que seja afastada, durante a gestação e a lactação, das atividades, operações ou locais insalubres”.

Ainda não há qualquer previsão sobre o fim do processo, que deve tramitar de acordo com o disposto na Lei n° 9.869/99.

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa