Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa aprovada nesta segunda-feira (3/12) em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma, que terá prazo de 180 dias para ser implementada, define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

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Fonte: ANS