No dia 26 de junho, foi publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde) a nova norma que disciplinará o funcionamento de juntas médicas ou odontológicas constituídas para dirimir divergências técnico-assistenciais sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de saúde.

Trata-se da Resolução Normativa n° 424/2017, que reconhece que “cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais – OPME necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, mas esclarece que ele deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à Anvisa, que atendam às características especificadas.

Desse modo, diante da divergência entre o médico assistente e o médico auditor da operadora, a junta deverá ser formada nas condições e prazos previstos na norma, com a prévia comunicação do paciente, que deverá ter acesso ao parecer técnico e a todos os documentos que ampararam a decisão.

A resolução entrará em vigor no final do mês de agosto de 2017 e, de acordo com diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, confere mais segurança ao processo e garante o exercício do direito à informação.

Para mais detalhes sobre a norma, sugerimos o acesso ao Portal da ANS, pelo link abaixo:

http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3966-ans-publica-norma-sobre-junta-medica-ou-odontologica

 

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa