Objetivo é acelerar o acesso de pacientes do SUS a medicações e cirurgias. Proposta segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. A proposta segue para o Senado.

O Projeto de Lei 275/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina, que tem sido prestigiada durante os 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a atuação de entidades ligadas ao combate e tratamento de câncer de mama. “É uma conquista para as mulheres garantir que se façam exames para diagnóstico no caso de suspeita de câncer em 30 dias. É uma garantia de sobrevivência”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que, no tratamento de câncer, o tempo é fundamental.

A determinação legal de que o paciente tem direito a tratamento em 60 dias começa a contar da data do diagnóstico, que depende dos exames cujo prazo se pretende firmar com a proposta aprovada hoje.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

Texto disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/569909-CAMARA-APROVA-PRAZO-DE-30-DIAS-PARA-EXAME-DIAGNOSTICO-DE-CANCER.html