Para que não sejam tributadas, as empresas não podem oferecer planos de saúde distintos a seus funcionários. A decisão é da instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para os conselheiros, planos médicos e odontológicos devem ser disponibilizados a todos os empregados, e não pode haver diferenciação entre os benefícios.

O posicionamento foi adotado nesta terça-feira (29/03) pela Câmara Superior do tribunal. Os julgadores analisaram o processo de uma empresa que alegava que não deveria incidir a contribuição previdenciária sobre valores gastos com planos de saúde oferecidos a seus funcionários.

A discussão dividiu o colegiado. A polêmica girou em torno das distintas interpretações do artigo 28 da Lei 8.212/91, que define que “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico” não entrará no salário-contribuição, desde que “a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. O salário-contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Fonte: Portal Jota