Através do Parecer n° 25/2018 e respondendo a uma consulta formulada que lhe foi formulada antes da Resolução CFM n° 2.173/2017, o Conselho Federal de Medicina consolidou o entendimento de que no diagnóstico de morte encefálica, é obrigatória a realização do exame de gasometria arterialantes eapós oteste de apneia.

Para o Conselho, não se pode validar o teste de apneia sem a presença física do resultado da gasometria no prontuário,sendo que no termo de declaração de morte encefálica devem ser indicadas, necessariamente, as seguintes informações relacionadas ao teste: pressão arterial, temperatura corporal, PaCO2 inicial e final, PO2, horário da determinação, além da necessidade de observação de movimentos respiratórios com PaCO2> 55 mmHg.

A íntegra do parecer está disponível neste link.