No Parecer n° 12/2018, datado de 20/04/2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou as atribuições do Diretor Técnico nos hospitais brasileiros, destacando que a decisão sobre manter um Diretor Geral é da instituição e que as atribuições do cargo devem se restringir ao gerenciamento administrativo.

No documento, foi destacado que a Diretoria Técnica Médica é de investidura exclusiva de médicos e que a legislação deixa claro que esse profissional é o principal responsável pelo hospital perante as autoridades sanitárias, judiciais e conselhos de medicina.

Para o CFM, a existência de Direção Técnica Médica não invalida a criação de outros cargos gerais para a administração, nem de conselhos gestores ou mesas administrativas, mas o Diretor Técnico Médico deve ter assento e paridade de voz e voto mesmo nas decisões gerais de caráter administrativo.

Esta assessoria jurídica ressalta, entretanto, que aspectos de administração, como contratos de pessoal, compras e manutenção, podem e devem ser executados por administradores, observando-se a legislação e o disposto nos estatutos sociais e nos organogramas de cada entidade.

Íntegra do parecer: sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2018/12

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa