Na Circular datada de 10 de janeiro de 2017, a CMB registrou os principais contornos do Programa de Regularização Tributária – PRT instituído pela Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017. O programa permite a quitação dos débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, ainda que já constituam objeto de parcelamento ou estejam em discussão administrativa ou judicial. O requerimento deve acontecer no prazo de 120 dias, contados da Regulamentação da Medida Provisória, e os débitos deverão ser confessados de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts.

art. 389 e 395 do Código de Processo Civil. As condições de pagamento e parcelamento estão descritas no art. 2° da referida MP e, assim como a CMB, a assessoria jurídica da FEMIPA entende que os prazos exíguos não são nada atrativos às santas casas e hospitais sem fins lucrativos.

A Circular da CBM poderá ser acessada aqui.