Atendendo ao pedido de algumas entidades, a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópico (CMB) elaborou a Circular n° 008/2018 com breves considerações acerca das responsabilidades e a remuneração envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento pode ser acessado aqui e ressalta a responsabilidade do Município no que diz respeito ao planejamento, à organização, ao controle, à avaliação e à execução dos serviços públicos de saúde.

Para a CMB, o ente público até pode recorrer à iniciativa privada quando as suas disponibilidades foram insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 8.080/90, mas deve privilegiar hospitais filantrópicos e formalizar, por contrato ou convênio, as condições pactuadas.

A Confederação, esclarece, entretanto, que esses hospitais possuem total autonomia para decidir se devem ou não participar do SUS e quais proporções, então devem se recusar a prestar serviços sem remuneração adequada, tendo em vista o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.