No dia 05 de outubro de 2016, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n° 13.287/2016, que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Segundo a CNS, a Lei n° 13.287/2016 viola o princípio da igualdade/isonomia, previsto no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, porque, buscando a proteção de uma categoria específica de trabalhadores (gestantes e lactantes), discrimina e limita a atuação da mulher no ambiente hospitalar.

O objetivo da Confederação é de que a Lei n° 13.287/2016 seja declarada inconstitucional, porém, por eventualidade, ela destaca que se o STF concluir pela constitucionalidade, deve admitir que a Lei seja interpretada conforme a Constituição, excluindo-se da sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora, como é o caso da NR-32, que dispõe sobre a necessidade de realocação da gestante nos casos de contatos com agentes insalubres.

A ADI nº 5605 foi distribuída ao Ministro Edson Fachin e, atualmente, aguarda informações dos órgãos dos quais emanou a lei, observando o procedimento fixado na Lei n° 9.869/99.

Fonte: Assessoria Jurídica da Femipa