Está em vigor desde o dia 31/07/2017, a Resolução n° 554/2017, em que o Conselho Federal de Enfermagem disciplina, dentre outras questões, disciplina o comportamento ético de enfermeiros nas redes sociais.

De acordo com a nova norma, os enfermeiros estão proibidos de expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp; divulgar imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições; e oferecer consultoria a pacientes e familiares por mídia social, como substituição da consulta de enfermagem presencial, por exemplo.

Todas essas condutas podem justificar a instauração de processo ético-disciplinar que, segundo o Código de Ética da categoria, pode resultar na aplicação das seguintes penalidades: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Conforme destacado na exposição de motivos da norma, o COFEN respeita a liberdade de expressão dos Profissionais de Enfermagem, mas espera que eles usem as mídias sociais com responsabilidade, conscientes das oportunidades e também das consequências de seus atos.

 

A íntegra da Resolução pode ser acessada neste link.