Um ano após o primeiro caso registrado de Covid no país, o Brasil ainda patina no enfrentamento à doença. A pandemia pressionou como nunca o sistema de saúde e levou ao aumento também das mortes causadas por outras doenças. Um pedido de liminar que está nas mãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pode facilitar o acesso da população a tratamentos de diferentes enfermidades, inclusive daquelas relacionadas às sequelas deixadas pela Covid.

Trata-se do pedido apresentado na última quarta-feira (24), pelo procurador-geral da República Augusto Aras para que seja suspenso imediatamente o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Este trecho da legislação prevê que as patentes de invenções terão o prazo prorrogado automaticamente caso demorem 10 anos ou mais para serem aprovadas pelo INPI, órgão responsável pela análise de pedidos de patentes. Internacionalmente, o prazo máximo para uma patente de medicamento vigorar é de 20 anos. No Brasil, porém, graças ao artigo 40, esse período pode superar os 30 anos. Na prática, isso faz com que vários medicamentos importantes que já tiveram suas patentes expiradas no exterior sigam sendo produzidos no Brasil exclusivamente por laboratórios que detém as patentes, encarecendo o tratamento para diversas enfermidades e até os custos do SUS, que compra vários medicamentos para distribuir gratuitamente.

“Estamos acompanhando com atenção o pedido da PGR e vemos com satisfação a possibilidade de o STF aceitá-lo e assim suspender o parágrafo único do artigo 40 da LPI. Entendemos ser importante acelerar essa decisão, que é justa, legal, necessária e constitucional”, afirma Gustavo Svensson, especialista em propriedade intelectual e secretário-geral do IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual.

Segundo a PGR, há pelo menos 74 medicamentos com a patente prorrogada no Brasil, incluindo fórmulas para o tratamento de diferentes tipos de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais. “Há, inclusive, fórmula fabricada com exclusividade por laboratório japonês (favipiravir), cuja patente já deveria ter expirado no Brasil, mas foi estendida até 2023, e que está em fase de estudos científicos sobre os potenciais efeitos contra o novo coronavírus”, afirma o procurador-geral da República, Augusto Aras, no pedido encaminhado ao STF.

Em meio ao difícil cenário da pandemia, o impacto da derrubada do parágrafo único do artigo 40 pode ser significativo. Dados levantados pelos cartórios de registro civil de todo o país mostram que 2020 foi o ano mais letal desde o início da série histórica, em 1999. Ao todo, foram registrados 1,4 milhão de óbitos no Brasil no ano passado, sendo que o número de mortes em domicílio disparou 22% em relação ao ano anterior. Este aumento é atribuído, em grande parte, ao receio da população que enfrenta outros problemas de saúde em para hospitais devido a Covid.

Fonte: Medicina S/A