Na última quinta-feira, 17/11/2016, o Conselho Federal de Medicina publicou em Diário Oficial a Resolução nº 2.156/2016, que estabelece os critérios de admissão e alta em Unidade de Terapia Intensiva, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do fluxo de acolhimento de pacientes em situação de instabilidade clínica, diante da oferta insuficiente de leitos de UTI, especialmente na rede pública, e da má distribuição das unidades em todo o Brasil.

A Resolução nº 2.156/2016 foi elaborada por membros da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, com contribuições da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), merecendo especial atenção nas seguintes disposições:

I – As admissões em unidade de tratamento intensivo (UTI) devem ser baseadas em critérios como: diagnóstico e necessidade do paciente; serviços médicos disponíveis na instituição; priorização de acordo com a condição do paciente; disponibilidade de leitos; potencial benefício para o paciente com as intervenções terapêuticas e prognóstico. 

II – A decisão de admissão é atribuição e competência do médico intensivista. Ela deverá acontecer de forma explícita e sem qualquer tipo de discriminação por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou deficiência, por exemplo.

III – As solicitações de vagas para unidade de tratamento intensivo (UTI) deverão ser justificadas e registradas no prontuário do paciente pelo médico solicitante.

IV – A admissão e a alta do paciente da unidade de tratamento intensivo (UTI) devem ser comunicadas à família e/ou responsável legal.

No art. 6º da Resolução, o CFM estabelece os critérios de prioridade para a admissão na unidade de tratamento intensivo (UTI), inserindo na primeira categoria “os pacientes que necessitam de intervenções de suporte à vida, com alta probabilidade de recuperação e sem nenhuma limitação de suporte terapêutico” e, na última, “os pacientes com doença em fase de terminalidade, ou moribundos, sem possibilidade de recuperação”, que terão prioridade em unidades de cuidados paliativos.

Compete ao serviço de unidade de tratamento intensivo de cada hospital desenvolver protocolos para o atendimento destas normas, que deverão levar em conta as limitações da instituição e a regulamentação da RDC Anvisa nº 07/2010.

O texto integral da Resolução CFM n 2.156/2016 pode ser acessado neste link.

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa