Uma família pretendia a condenação de um hospital e de uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da seguinte situação: o hospital teria negado o atendimento à gestante pela manhã, cujo parto aconteceu no mesmo dia, mas no período da noite, e resultou na paralisia cerebral do bebê.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque o magistrado entendeu que não existia “relação de causa e efeito” entre o atendimento da manhã e os danos sofridos pelo bebê.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a improcedência foi mantida, sob a justificativa de que competia à família provar o atendimento realizado pela manhã, o que não aconteceu durante a instrução processual.

A íntegra da decisão do Superior Tribunal de Justiça pode ser acessada neste link.

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa