Um hospital do Rio Grande do Sul terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um terapeuta agredido por paciente da ala psiquiátrica durante um surto psíquico. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Para a relatora do caso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, “ainda que se entenda inerente à função do autor presenciar situações peculiares decorrentes de distúrbios de pacientes, por certo que não é razoável concluir que a submissão a agressões físicas seja inerente à função desenvolvida pelo empregado”.

A magistrada também afirmou que é responsabilidade do hospital adotar medidas de segurança para evitar agressões ou neutralizar ameaças.

O TRT revisou o entendimento da Vara do Trabalho de São Gabriel, que havia negado a indenização por entender que, ao concordar em trabalhar com pacientes que possuíam distúrbios químicos ou mentais, o terapeuta estava ciente dos riscos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico