No último dia 03/04/2017, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, a uma paciente que recebeu ofensas sobre a sua aparência. Durante a consulta, o profissional teria utilizado expressões como “olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”, além de registrar no laudo do exame, de próprio punho, a informação de “pele horrível”.

A notícia divulgada pelo TJSC não identifica o número do processo, mas destaca que existiam nos autos provas inequívocas de que a paciente deixou o consultório em estado anímico.

De acordo com a Desembargadora responsável pela relatoria do caso, Denise Volpato, “o Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, de modo que a indenização por danos morais, além de legal, era absolutamente necessária.

Essa informação também não está presente na notícia divulgada pelo TJSC, mas vale ressaltar que o descumprimento dos preceitos do Código de Ética Médica também poderia ter resultado em processo ético-disciplinar, cujas sanções são advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade do caso.