Em vigor desde a sua publicação, em 28/12/2017, a Portaria n° 3.992 está exigindo diversos esclarecimentos pelo Ministério da Saúde e pelos gestores estaduais e municipais.

Tratando do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, a referida norma altera o disposto naPortaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, estabelecendo que os recursos serão transferidos em apenas dois blocos, um destinado a custeio e outro a investimento.

De acordo com o Fundo Nacional de Saúde, “esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao final de cadaexercício, do que foi definido em cada programa de trabalho doOrçamento Geral da União e que deu origem ao repasse do recurso,bem como o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anualde Saúde dos entes subnacionais”.

Sob tal perspectiva, é importante observar que os recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio deverão ser utilizados para a manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e o funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde, estando vedada a utilização para o pagamento deobras de construções novas, bem como de ampliações e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.

Para o recebimento dos recursos de custeio, já foram abertas mais de 5.595 contas vinculadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal que, de acordo com o Ministério da Saúde,jáestão devidamente habilitadas.

O objetivo do Ministério é garantireficiência no controle e no monitoramento do cumprimento da execução dos recursos destinados às ações em saúde em todo o Brasil, combatendoa burocracia e evitando o acúmulo de recursos nas contas dos municípios e dos estados.

As considerações do Fundo Nacional de Saúde sobre a Portaria podem ser acessadas neste link.

O CONASEMS disponibilizou neste link o arquivo com os esclarecimentos prestados aos gestores, em videoconferência realizada no dia 10/01/2018.