O juízo de Novo Hamburgo concedeu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Promotoria de Justiça de Taquara – no sentido de determinar o bloqueio da quantia de R$ 4.568.260,50 nas contas do estado do Rio Grande do Sul e sua imediata transferência ao administrador provisório do Hospital Bom Jesus. Foi determinado, ainda, que o estado cumprisse decisão anterior, firmando contrato com o administrador provisório para a gestão do referido hospital, sob pena de multa diária.

O Hospital Bom Jesus está sob intervenção judicial, tendo em vista que houve o afastamento do gestor da unidade e a nomeação de administrador provisório. Nesse sentido, há decisão determinando ao ente estadual que realize o depósito dos valores da prestação dos serviços de saúde. Todavia, no decorrer dos meses, houve ausência de repasses ou retenções indevidas de valores pelo estado do Rio Grande do Sul.

Conforme o procurador da República, Bruno Alexandre Gütschow, a falta dos recursos financeiros refletiu negativamente no exercício das atribuições do administrador provisório. Cita-se a suspensão temporária dos atendimentos de caráter eletivo, cirurgias, internações e acesso de pacientes à UTI do hospital, permanecendo os atendimentos do plantão 24h de consultas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social. Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul