O Ministério Público Federal no Amapá, no último mês, denunciou dois médicos pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal. Eles teriamcobrado R$ 10.000,00 para uma cirurgia urológica coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alegando que os honorários da equipe não estavam contemplados na remuneração fixada pelo Estado. O pagamento aconteceu no estacionamento do hospital onde foi realizada a cirurgia, sem a apresentação de recibo ou nota fiscal, e o paciente ficou internado na ala do hospital destinada aos pacientes do SUS. Segundo o procurador da República Everton Aguiar, responsável pelo caso, a denúncia serve como advertência de que “não podem ser cobrados valores dos pacientes internados pelo SUS, pois os procedimentos são todos cobertos por este, sendo, portanto, indevidos os valores solicitados e recebidos pelos denunciados”.

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