O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de três ex-gestores do hospital Hélio Angotti e do filho de um deles pelo crime de peculato, ou seja, por desvio de dinheiro público para proveito próprio ou alheio (artigo 312, parágrafo primeiro, do Código Penal). O montante desviado ultrapassa os R$ 390 mil (valor a ser corrigido monetariamente).

Os crimes aconteceram entre os anos de 2008 e 2009. Luiz Humberto Toyoso Chaem, ex-presidente do Hospital; Jorge Luiz de Sousa Melo, ex-diretor administrativo; Odo Adão, ex-tesoureiro, e o filho deste, Odo Adão Filho, foram condenados por terem efetuado, em cinco diferentes ocasiões, uma delas frustrada, pagamentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas jurídicas por serviços que nunca foram prestados.

O Hospital Hélio Angotti é habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) e recebeu, no período, mais de R$ 7 milhões para tratamento de câncer pelo SUS. Conforme narrado na denúncia do MPF, para efetuar os desvios, os três gestores contavam com a colaboração de Odo Adão Filho, que, apesar de não possuir nenhum cargo na administração da instituição, tinha livre trânsito no hospital e foi o principal beneficiário do esquema.

Notas frias – Para efetuar os desvios, Odo Adão Filho se utilizava de notas frias. Em dois dos desvios realizados, foram utilizadas notas de uma empresa para efetuar pagamentos que totalizaram R$ 10,5 mil. Durante a investigação, a empresa que teria emitido as notas informou que nunca prestou serviços ao hospital. Uma das notas, inclusive, teria sido emitida em 1998 para uma outra empresa, e as demais nunca foram emitidas, pois eram de um bloco de notas vencido.

Nos outros desvios efetuados foram utilizadas notas frias da empresas FAL Assessoria Consultoria, Organização e Planejamento Contábil e FGA Assessoria e Negócios, esta registrada em nome da ex-esposa de Odo Filho. No total, as duas empresas emitiram notas no valor de R$ 378.665,87 por supostos serviços de consultoria em um empréstimo realizado junto à Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, segundo a própria CEF, o empréstimo foi feito ao hospital sem a intermediação de nenhuma empresa de consultoria.

Condenação – Durante o julgamento, os acusados admitiram que fizeram os pagamentos às empresas e, na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os acusados foram os responsáveis pelos desvios. “De forma consciente e voluntária, eles desviaram, mediante pagamentos a pessoas jurídicas de serviços jamais prestados, dinheiro do Sistema Único de Saúde/SUS gerido pelo hospital nominado, em proveito alheio a Odo Adão Filho”, diz a decisão.

Odo Adão Filho foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de prisão e a 100 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Odo Adão à pena de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e a 76 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Já Luiz Humberto Toyoso Chaem e Jorge Luiz de Sousa Melo foram condenados à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão e a 80 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Além disso, todos eles terão de ressarcir o hospital em R$ 390.515,87, valor este a ser corrigido. Cabe recurso da decisão.

 

Ação penal nº: 993-59.2016.4.01.3802.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)