O Conselho Federal de Medicina emitiu recentemente um parecer que reforça a possibilidade de que, em casos de motivo justo e dever legal, o médico revele sigilo do paciente. O documento responde ao questionamento de um médico do Município de Massaranduba, que expôs a situação de uma pacienteque realizou pré-natal de alto risco em 2016 e desde então recebia acompanhamento com infectologista, mas se negava a comunicar o cônjuge sobre o seu estado sorológico e ameaçava abandonar o tratamento caso alguém o fizesse.

Analisando o caso, o CFM concluiu que a quebra do sigilo era legal e necessária, encontrando amparo no art. 73 doCódigo de Ética Médica, que trata das exceções a sigilo médico, e no art. 269 do Código Penal, que caracteriza como crime “deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”. Para o Conselho, portanto, o cônjuge deveria ser comunicado sobre a condição de saúde da paciente, o que encontraria fundamento nos dispositivos citados e no princípio bioético da nãomaleficência.

O Parecer integral pode ser acessado neste link.