O Parecer n° 33/2018, emitido pelo Conselho Federal de Medicina como resposta a uma consulta da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, consolida, mais uma vez, a responsabilidade do Diretor Técnico Médico pelo integral funcionamento doestabelecimento de saúde.

Com fundamento no Decreto nº 20.931/1932 e na Lei nº 6.839/1980, o CFM destacou que o profissional que aceita o encargo deve assumir a direção técnica da atividade-fim principal do hospital, que é a assistência médica, o que inclui a direção de outros profissionais de saúde, sem qualquer conflito ético.

Para o Conselho, a hierarquia deve ser preservada e respeitada, com a supervisão e coordenação de todos os demais serviços técnicos prestados nasdependências do hospital, inclusive de enfermagem.

A íntegra do parecer pode ser acessada neste link.