Após a aprovação do Senado em abril de 2018, o Projeto de Lei n° 167/2014, que trata da digitalização e da utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamentoe manuseio de prontuário de paciente, agora tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O projeto é de autoria do Senador Roberto Requião e estabelece que o processo de digitalização deve assegurar “a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital”, o que exige a utilização de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

E para evitaro acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados, também é necessário que os hospitais e demais estabelecimentos de saúde interessados disponham de um sistema especializado em gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento e que poderão ser submetidos a processo de certificação.

Se for aprovado na Câmara e sancionado pelo Presidente da República, o PL garantirá que os prontuários digitalizados tenham o mesmovalor probatório dosprontuários originalmente impressos, que poderão ser descartados no prazo de 20 anos, observadas eventuais exceções também especificadas em regulamento.