Os formulários relativos ao Fator de Qualidade (FQ) já estão disponíveis no portal da ANS. Eles devem ser preenchidos e enviados eletronicamente até o dia 03/03/2017 e são indispensáveis à aplicação do reajuste anual pelo IPCA, previsto nas Resoluções Normativas n° 363 e 364/2014 da ANS. De acordo com as referidas resoluções, se a única forma de reajuste prevista no contrato entre o prestador de serviço e a operadora de planos de saúde for a livre negociação, e se não houver consenso entre as partes nos primeiros 90 dias do ano, será aplicado o índice definido pela ANS (IPCA), com a incidência de um Fator de Qualidade também estabelecido pela agência. Para 2017, os critérios desse Fator de Qualidade estão descritos na Nota Técnica n° 45/2016/GEEIQ/DIDES/ANS, que determina a aplicação de percentuais entre 85 e 105% do IPCA, de acordo com questões como o nível de acreditação e a proporção de envio de guias eletrônicas no padrão TISS, por exemplo.

A lista completa dos critérios para o reajuste pode ser acessada neste link.