De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o Projeto de Lei n° 8.915/17 pretende alterar a Lei do Ato Médico (Lei n° 12.842/13), para incluir disposição sobre a avaliação pré-anestésica.

Se for aprovado, o projeto incluirá um parágrafo 8° no art. 4° da Lei n° 12.842/13, com seguinte descrição de seguinte atividade privativa do médico: antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer as condições clínicas do paciente, utilizando-se de exames complementares, quando necessário.

Essa avaliação já está prevista na Resolução nº 1.802/2006, do Conselho Federal de Medicina, mas segundo a Justificativa apresentada pelo deputado, “esta determinação merece ser elevada para o nível de lei, e expandida para todos os médicos que realizam anestesias”.

O projetotramita conclusivamente na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.