O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 393, de 2015, de autoria do Senador Reguffe, tem o objetivo de dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

De acordo com a proposta, a publicação e atualização da lista devem ser realizadas por todos os serviços de saúde vinculados ao SUS (inclusive prestados por particulares), em seus sítios da internet ou no sítio da direção do SUS da esfera de governo a que estão adstritos.

A preferência deve ser para o sítio da entidade, que deverá disponibilizar as seguintes informaçõessobre o número do Cartão Nacional de Saúde, a data de agendamento do procedimento cirúrgico eletivo; e a posição ocupada pelo paciente no agendamento da especialidade médica pertinente.

A matéria foi despachada à CCJ e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).

A CCJ se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLS, na forma de cinco emendas, e o entendimento da CAS foi formalizado através do Parecer n° 23/2018, que propôs o texto final disponível no link abaixo.

Diante da conclusão da instrução, está aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

Acesse a tramitação do PLS aqui.