Já está em vigor a Resolução n° 545/2017, do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, que trata da anotação e do uso do número de inscrição ou autorização por profissionais das várias categorias de Enfermagem.

De acordo com a norma, o carimbo deve estar acompanhado de assinatura ou rubrica e conter a “sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen”.

No art. 3°, estão previstas as siglas que cada categoria deve adotar – o enfermeiro deve adotar a sigla ENF e o técnico de enfermagem, a sigla TE, por exemplo – e, no art. 4°, foram ressaltadas as seguintes situações em que uso do carimbo é obrigatório:

I – Em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – Em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – Em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

O profissional que deixar de observar as novas regras poderá ser submetido a processo ético-disciplinar, com sanções como advertência, multa, censura, suspensão e cassação, a depender da gravidade do ato.

A íntegra da Resolução pode ser acessada neste link.

(Texto produzido pela assessoria jurídica da Femipa)