No dia 08/11/2016, os efeitos das Deliberações n° 880 e 887/2016 do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, que dispõem sobre a carga horária e assistência farmacêutica em estabelecimentos hospitalares, foram suspensos para alguns hospitais paranaenses.

A decisão foi proferida em uma ação proposta pela FEHOSPAR e pela SINDIPAR em agosto deste ano, sob a representação dos advogados Dr. Phillipe Fabrício de Mello e Dr. Bruno Milano Centa. Eles alegam, em apertada síntese, que o CRF/PR não detém competência para disciplinar a carga horária de colaboradores e que a exigência de farmacêutico em dispensários de medicamentos é ilegal, uma vez que a Lei n° 5991/73 não estabelece a obrigatoriedade em relação a pequenas unidades hospitalares.

Com fundamento em um acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz, por ora, consignou que “não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos”, então determinou que, até a sentença, o CRF/PR está proibido de exigir que os associados e filiados da FEHOSPAR e da SINDIPAR, com até cinquenta leitos, cumpram o contido nas Deliberações.

Uma ação com fundamentação similar já foi distribuída pela FEMIPA neste mês de novembro e aguarda a manifestação judicial.