Já é do conhecimento dos afiliados da FEMIPA que um hospital de Corpo Clínico aberto deve permitir que qualquer profissional, desde que devidamente habilitado, possa internar e tratar pacientes em suas dependências, sem qualquer relação de hierarquia ou subordinação.

Geralmente, o hospital celebra um “contrato de parceria” com os médicos interessados, estabelecendo normas gerais de atendimento e a forma de repasse dos honorários, mas deixa claro neste instrumento que o médico ou a pessoa jurídica que ele representa são os únicos responsáveis pela regularidade dos atos médicos praticados nas dependências do HNSG.

O problema, no entanto, é que nas ações judiciais envolvendo erros médicos, os hospitais dificilmente conseguem convencer os magistrados de que, por inexistência de vínculo empregatício ou subordinação, não conseguem interferir nas decisões dos profissionais.

Analisando uma dessas situações, o STJ entendeu, no dia 10/11/2016, que os hospitais não podem responder objetivamente pelos erros cometidos pelo médico, mormente quanto este não tiver nenhum vínculo com o hospital.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi reconheceu que alguns médicos utilizam as dependências do estabelecimento hospitalar apenas para a realização de internação e exames e que “o Código de Ética Médica proíbe a interferência de terceiros, com finalidade de salvaguarda da relação médico-paciente e do sigilo profissional”, concluindo que o hospital não tinha o dever de indenizar o paciente, porque não houve falha na prestação dos serviços hospitalares propriamente ditos (hotelaria, farmácia, enfermagem, dentre outros).

Esse ainda não é o posicionamento majoritário, mas a decisão poderá ser amplamente utilizada nas defesas de hospitais.

 

A íntegra da decisão pode ser acessada neste link.