Analisando o Agravo de Instrumento n° 0006987-89.2016.8.08.0035, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou, no mês passado, que um plano de saúde restabelecesse o atendimento “home care” de um paciente que sofre de esclerose lateral amiotrófica em fase avançada.

O paciente estava de alta médica há vários dias, mas como precisava de aparelhos respiratórios e do acompanhamento diário por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas, permanecia no hospital por falta de estrutura domiciliar.

Com fundamento no art. 5° da Constituição Federal, o Desembargador Relator destacou entraves burocráticos da operadora de plano de saúde não poderiam se sobrepor ao direito à saúde do paciente, que deveria receber atendimento domiciliar adequado, com assistência 24 horas, aparelhos e medicamentos, como determinado pelo Juízo de Primeiro Grau.

Aos afiliados da FEMIPA, a Assessoria Jurídica esclarece que decisões semelhantes já foram divulgadas no Estado do Paraná e que para as situações em que internação,além de desnecessária, põe em risco a estabilidade do quadro clínico do paciente, pode ser necessária a adoção de medidas judiciais.

Os afiliados devem tomar todas as precauções para evitar infecções hospitalares – observando as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, mantendo a regularidade de alvarás e licenças, por exemplo – mas como, infelizmente, ainda não há tecnologia capaz de anular o risco de contaminação, devem se atentar às internações desnecessárias.

A melhor maneira de evitar complicações infecciosas referentes a procedimentos envolvidos com a internação hospitalar é garantir que a internação não se estenderá por período maior do que o necessário, já que os micro-organismos causadores de infecções podem estar presentes inclusive na pele do próprio paciente e dos profissionais que o atendem.