A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi absolvida, no fim de 2018, da acusação de falha no atendimento durante um parto feito no Hospital Universitário. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi de que a causa da condição médica da criança, que tem paralisia cerebral, não tem relação com o atendimento do hospital.

 

O fato aconteceu em 2012, quando a mãe deu entrada no hospital para a indução do parto. Contudo, o parto normal não pode ser feito por uma desproporção céfalo pélvica, e a paciente precisou passar por parto cesáreo no dia seguinte. Logo após o nascimento, a criança foi para a UTI neonatal e permaneceu internada por 40 dias, sendo diagnosticada com paralisia cerebral.

 

Os pais entraram com a ação pedindo a responsabilização do hospital e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Eles alegaram que o hospital foi negligente e demorou a realizar o parto, gerando sequelas graves e irreparáveis.

Conforme a perícia, a causa da paralisia cerebral não teria relação com o parto. A Justiça Federal de Santa Maria negou o pedido, por entender que não houve omissão do hospital no serviço prestado.

Os autores apelaram ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Jr, as dificuldades enfrentadas pela criança e a mãe só poderiam ser diagnosticadas durante o trabalho de parto, e a cesárea foi feita imediatamente após a constatação.

“Não se pode exigir dos médicos que atenderam à autora habilidades premonitórias, uma vez que agiram com base nos protocolos obstétricos”, afirmou o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região