A Justiça Federal em Blumenau/SC isentou a União de indenizar um morador de Apiúna pelas despesas médicas de R$ 234 mil geradas em um tratamento em hospital particular. A família alegou insuficiência do tratamento prestado por hospital público, mas, para o juiz Federal Leoberto Simão Schimitt Júnior, da 5ª vara de Blumenau, não ficou provada situação excepcional.
O caso envolve um paciente que foi transferido de um hospital público em Ibirama para uma unidade privada em Blumenau, a pedido da família, após internação na UTI devido a uma condição grave, comparável a uma queimadura.
Ele permaneceu no hospital público por quatro dias, período no qual foram ministrados medicamentos e verificada a possibilidade de transferência para outro leito da rede pública. A família conseguiu uma vaga particular, com despesas de R$ 234 mil, pagas com a ajuda de familiares e amigos.
Ao proferir a sentença, o juiz observou que não houve comprovação de recusa de atendimento ou de circunstâncias excepcionais que justificassem a transferência para a rede privada. A decisão enfatiza que o sistema de saúde pública conseguiu proporcionar o tratamento necessário durante a permanência do paciente, incluindo a consulta com especialistas e a administração de medicamentos adequados.
O magistrado citou jurisprudência do TRF-4 e destacou que, embora o direito à saúde seja um direito constitucional, o Estado não pode ser visto como um seguro universal obrigado a cobrir gastos médicos optativos no setor privado.
As informações são do TRF da 4ª região.
Fonte: Portal Migalhas