Tendo em vista a disponibilização recente de algumas ferramentas eletrônicas para captação de incidentes relacionados à assistência à saúde, não oficiais, em nosso país, mas que podem induzir a dúvidas de profissionais que atuam em serviços de saúde quanto à utilização, alertamos que:

1) Todos os eventos adversos (EA) ocorridos em serviços de saúde do Brasil devem ser notificados, pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), por ferramentas disponibilizadas pela Anvisa, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa no 36/2013. Ressalta-se que os EA que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do ocorrido.

2) O único sistema de informação oficial de captação desse tipo de notificação é o Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa). Todos os módulos do Notivisa podem ser acessados no Portal da Anvisa http://portal.anvisa.gov.br/.

3) As notificações encaminhadas para a Anvisa pelo sistema Notivisa orienta o SNVS e os serviços de saúde nas tomadas de decisão, buscando a aprendizagem, a melhoria contínua dos processos e a prevenção da ocorrência de incidentes nos serviços de saúde.

4) Os dados analisados pela Anvisa são divulgados periodicamente, de forma agregada, sob a forma de Relatórios e Boletins Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde (https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes).

5) Desde que o serviço de saúde utilize o sistema Notivisa para reportar as notificações de incidentes, não há impedimento do uso de outras ferramentas de notificação, que podem permitir o gerenciamento de informações locais relacionadas aos EAs.

6) Cabe ainda informar que o descumprimento das disposições contidas na RDC no 36/2013 constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Fonte: Anvisa