A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira (11), às 10h, o PLS 744/2015, que prevê a criação de programa de crédito subsidiado visando à superação da crise financeira das Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem o SUS (PRÓ-SANTAS CASAS). A matéria tramita em caráter terminativo na CAE e, por isso, precisa ter um quórum mínimo de 14 senadores presentes para dar início à votação. A CMB reforça o pedido para que cada Federação e seus associados entrem em contato com o senador da CAE de seu Estado e peça apoio ao projeto.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o PLS 744/2015 cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTAS CASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde. O projeto é fruto do trabalho desenvolvido entre a assessoria técnica do senador e a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB).

O PLS detalha as condições das linhas de financiamento subsidiado (prazos de pagamento, carência e taxas de juros) e estabelece condições para o acesso ao financiamento (apresentação de plano de reforma administrativa pelos beneficiários da linha de crédito). Além disso, determina que a realização das operações de crédito deverá ser feita diretamente pelas instituições financeiras oficiais federais e limita o valor do crédito por beneficiário ao faturamento dos últimos doze meses com serviços prestados ao SUS. A União é autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, limitada ao montante de R$ 2 bilhões por ano.

Por causa das condições financeiras das santas casas, o PLS 744 defende, ainda, a concessão de crédito subsidiado pelos bancos públicos federais, nos moldes propostos pelo PLS, como forma de viabilizar a troca de dívida com custos elevados assumidos por essas instituições por dívida mais barata e com prazo mais longo para o pagamento. Argumenta, ainda, que o subsídio creditício proposto constitui-se, na verdade, de investimento na área de saúde pública.

Segundo o relatório da senadora Lúcia Vânia, o PLS atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu art. 14 exige que a concessão de subsídios seja acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita.

O relatório estipula as taxas de juros sobre o valor da operação em 1,2% ao ano, autorizando que as operações de financiamento no âmbito do PRÓ-SANTAS CASAS sejam realizadas com recursos do BNDES por qualquer instituição financeira oficial. Também dispõe que é preciso que as santas casas se comprometam a realizar o mínimo de 60% de atendimentos SUS exigido pela Lei da Filantropia, sendo que o não cumprimento da prestação de seus serviços enseja, enquanto durar a não conformidade, em elevação da taxa de juros pactuada no financiamento em seis pontos percentuais ao ano.

As emendas da CAS e da CAE permitem às entidades inadimplentes com obrigações tributárias junto à União o acesso ao Programa, desde que os recursos liberados sejam utilizados para quitar os débitos tributários (emenda CAS nº 5), afirmando que o acesso ao PRÓ-SANTAS CASAS não depende da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência das instituições em relação ás operações de crédito existentes na data da contratação (emenda CAE nº 9), sendo o empréstimo consignado e contratado ao amparo da Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

Fonte: CMB