Tais recursos terão que ser depositados em uma conta única vinculada ao Sistema Único de Saúde, o SUS, depois da sentença judicial.

A proposta, apresentada pelo deputado Beto Rosado, do PP do Rio Grande do Norte, altera a lei (8.429/1992) que trata de punições para agentes públicos flagrados em corrupção.

De acordo com o projeto, a conta única será administrada por um conselho composto por um representante do Ministério da Saúde, um membro do Ministério Público e um da magistratura.

O projeto foi aprovado com pequenas mudanças feitas pelo relator, deputado Marcus Vicente, do PP do Espírito Santo.

Os dois deputados justificaram a medida dizendo que a falta de dinheiro na saúde é muitas vezes decorrente de desvio de dinheiro público, o que torna justa a aplicação dos recursos recuperados nesta área.

Mas a questão não é tão simples, como explica o economista Roberto Piscitelli, especialista em orçamento.

Ele lembra que a destinação de recursos é definida pelo Orçamento da União e que o cofre da administração central não pode ser confundido, por exemplo, com o de empresas públicas como a Petrobras.

“Esses valores recuperados têm destinações constitucionais e legais pré-determinadas, como por exemplo a educação, a saúde, etc. Daí porque este projeto é um pouco de difícil implementação. E não me parece que seja prático determinar a priori, através de um projeto de lei, qual a destinação específica de recursos que são de natureza diferente e de órgãos distintos”.

A deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, elogia a intenção do projeto, mas defende que os recursos recuperados retornem aos órgãos de origem ou possam ser usados também em outras áreas, como educação.

“O projeto é muito importante para a devolução de dinheiro público desviado indevidamente pelos agentes públicos. O único problema é que nós achávamos que estes recursos resgatados da corrupção deveriam, primeiro, ter a possibilidade de retornar para os órgãos que sofreram os desvios. E também pudessem estar em uma conta que não fosse dedicada apenas para a saúde”.

O projeto, que já tinha sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, pode ir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara