Após um longo debate na noite desta segunda-feira (16), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 563/2012, que cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONOAS/PCD).

A medida prevê que pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem doações as santas casas, hospitais e entidades filantrópicas que se enquadrarem nos programas tenham os valores das doações deduzidos do imposto de renda – limitados respectivamente em 6% e 4% do valor devido.

O texto inicial que havia sido apresentado no Plenário previa ainda a possibilidade de dedução no imposto para doações a órgãos e entidades públicas governamentais, o que acabou retirado após empenho dos deputados Antônio Brito (PTB-BA), presidente da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, e Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde.

Outra modificação aprovada por sugestão da Frente presidida por Brito, e de emenda apresentada pela deputada Carmen Zanotto, ampliando a possibilidade de dedução do IR para pessoa jurídica para 100% do valor doado – o texto anterior previa apenas 50%.

A MP segue agora para apreciação do Senado Federal, com o prazo final de votação até o dia 15 de agosto.

Fonte: Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas