Após aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar 134/19 também obteve aprovação na Câmara dos Deputados, seguindo para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto estabelece as condições legais para que as entidades beneficentes tenham direito a imunidade tributária.
A CMB trabalhou com todas as forças nesta pauta, contando com o apoio e a articulação do deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Apoio às Santas Casas, Antonio Brito (PSD-BA), deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e também do relator, deputado Marco Bertaiolli.
A diretoria e assessoria paramentar da CMB atuaram desde o início da proposta, para que não houvesse mudanças bruscas, pois havia informações de um projeto novo, capitaneado por setores que atuam pelo fim ou redução das imunidades tributárias, que poderia travar novamente a pauta, postergando o avanço da matéria muito provavelmente para 2022.
“Essa discussão já se arrasta por três anos e, felizmente, agora chegou o momento da conquista. Agradecemos imensamente a todos os parlamentares, senadores e deputados, por reconhecer, valorizar e fortalecer as entidades filantrópicas, tão essenciais no apoio ao SUS”, disse o presidente da CMB, Mirocles Véras.
A aprovação possibilita as entidades de saúde desenvolverem atividades meio com vistas a contribuir com seus objetivos e finalidades. O projeto estabelece, ainda, que a declaração do gestor local do SUS seja considerada instrumento congênere ao contrato ou convênio.
Outros pontos positivos são:

– As entidades que atuam em mais de uma área, mas em percentual inferior a menos de 30%, e que o valor desse % não seja significativo, poderão ser certificadas pelo Ministério da área preponderante.

– A certificação da entidade permanece válida até a decisão final do pedido de renovação, independente de haver recurso administrativo.

– Verificadas irregularidades, a Receita poderá lavrar o auto de infração, encaminhado para o ministério competente pelo CEBAS, devendo o processo ficar paralisado na Receita até a final da análise do processo administrativo feito pelo ministério certificador.

– A certificação da entidade permanece válida até a decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificação.

– Em caso de a autoridade julgadora não considerar o recurso administrativo, esse será remetido ao Ministro, que abrirá um novo prazo de trinta dias para que a entidade possa apresentar novas considerações.

– Prorroga por 1 ano a validade dos certificados vigentes.

– Nos pedidos de concessão ou renovação pendentes de decisão, aplicar-se-á as regras e condições vigentes na época do protocolo.

– A entidade que tenha pedidos de renovação pendentes poderá apresentar novo pedido de renovação, com base nesta Lei Complementar, solicitando prioridade na análise deste requerimento, e em caso do deferimento, os demais serão automaticamente deferidos e confirmada a imunidade durante todo o período.

– Extinção dos créditos de impostos decorrentes de processos administrativos ou judiciais em decorrência da decisão do STF.

“Certa vez, em um evento na Federação do Rio Grande do Sul, chamou-nos a atenção a mensagem de que “somos uma rede, somos pessoas, somos histórias”. Como rede, exercitamos o diálogo, a estratégia, a integração e compartilhamos o exercício da política. Como pessoas, claro, impossível agradar a todos. E com este projeto que trata da imunidade tributária das nossas instituições escrevemos mais um capítulo da nossa história e com certeza continuamos escrevendo uma trajetória de evolução”, finalizou o Presidente Mirocles.

Fonte: CMB