A CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais e Entidades Filantrópicas) tem se mobilizado nas articulações para que sejam revistas as alterações legislativas promovidas pelos decretos paulistas nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020, que resultaram em majoração da carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de aquisição de medicamentos para tratamento do vírus da AIDS, do vírus da gripe A, de câncer, de insumos e equipamentos para uso em cirurgias e de medicamentos diversos, onerando a cadeia de abastecimento com relação às operações em questão, o que impacta abruptamente as atividades do setor filantrópico e toda a cadeia produtiva. Apesar de as Santas Casas terem sido isentas, os hospitais filantrópicos que atendem ao SUS (Sistema Único de Saúde) não foram contemplados, pois a decisão do governo excluiu das operações destinadas as entidades que não sejam caracterizadas como hospitais públicos ou Santas Casas.

A isenção foi mantida, até 31 de dezembro de 2022, para as operações com destino a hospitais públicos, municipais, estaduais e federais, e também para as Santas Casas, mas sua aplicação às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares restou condicionada à regulamentação via portaria conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento, de Saúde e de Projetos, Orçamento e Gestão.

“A denominação ‘Santa Casa’ não é utilizada exclusivamente para definir entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, embora seja o uso mais frequente. Da mesma forma, o fato de uma entidade hospitalar de filantropia não ser denominada como Santa Casa não afeta o seu caráter filantrópico. Sendo assim, não há qualquer razão a justificar diferenciação de tratamento entre os hospitais públicos/Santas Casas e as demais instituições de filantropia, que também prestam serviços na área da saúde, no âmbito público e privado”, fala o presidente da CMB, Mirocles Véras.

Independentemente de toda a defesa em torno da incidência do imposto para as Santas Casas e hospitais filantrópicos, o fato é que onerar o ICMS em São Paulo significa encarecer em todo o país o preço dos referidos medicamentos, insumos e equipamentos hospitalares, pois São Paulo é o grande centro de distribuição, já que estudos comprovam que 70% dos insumos de saúde que abastecem o restante do país saem do estado paulista.

Na última semana, a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou a favor da derrubada dos dois decretos do governador de São Paulo, João Doria, em razão das exclusões determinadas. A alegação para o posicionamento é de que os decretos têm o condão de provocar “abalos profundos na segurança jurídica, seja sob a perspectiva da confiança entre os Estados signatários – com risco de suscitar o indesejável e corrosivo fenômeno da “guerra fiscal” -, seja sob o prisma da confiabilidade do contribuinte em relação à política fiscal do Estado”.

Fonte: CMB