A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 169/19, que torna obrigatória a destinação provisória a entidades filantrópicas, cadastradas pelo governo, de mercadorias não perecíveis e permanentes apreendidas por órgãos federais, como a Receita Federal.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao texto original do deputado José Nelto (Pode-GO) e outro que tramita em conjunto. O relator juntou as propostas para dar preferência a entidades localizadas no município onde houve a apreensão dos bens e que atuam junto a mulheres vítimas de violência doméstica ou famílias em estado de vulnerabilidade.

Conforme o substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados, a destinação provisória deve ser aplicada em um prazo de 90 dias após a apreensão. Entre os bens que podem ser objeto dessa medida estão máquinas, equipamentos, aparelhos eletrônicos e veículos, entre outros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.