A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (30), proposta que amplia de 240 meses (20 anos) para 360 meses (30 anos) o prazo do parcelamento dos débitos vencidos das Santas Casas de Misericórdia e outras entidades hospitalares sem fins econômicos. Esses débitos são relativos ao Regime Geral de Previdência Social.

A proposta altera artigo a Lei 11.345/06, que instituiu a Timemania, loteria destinada a beneficiar os clubes de futebol. De acordo com a lei, parte dos recursos arrecadados pela Timemania destina-se às Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins econômicos, que devem usar o dinheiro para regularizar tais débitos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Antonio Brito (PTB-BA) aos projetos de lei 2233/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, e 3592/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.

Dívidas consolidadas
O substitutivo deixa claro que o prazo ampliado de parcelamento será válido para dívidas consolidadas até a data da publicação da lei, após sua aprovação pelos parlamentares. Ainda conforme o texto, o parcelamento deverá ser requerido em até 180 dias a contar dessa data. O relator explicou que o texto original do projeto alcançaria somente os débitos vencidos até 15 de agosto de 2007, quando foi regulamentada a Lei da Timemania.

“A iniciativa facilitará a liquidação das dívidas das entidades sem fins econômicos, trazendo-lhes alívio financeiro. Será crucial para evitar eventuais prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades e, por conseguinte, ao atendimento da população carente”, observou Antonio Brito.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias