O Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) formalizou com a CMB orientações às instituições sobre a prorrogação, até 31 de dezembro, da suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do SUS, publicada no Diário Oficial. A Lei nº 14.189/21 alterou a Lei nº 13.992/20 e inseriu as organizações sociais no rol de prestadores contemplados pela proposta.

A lei trouxe, também, a regulação da manutenção do pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que deve ser efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, nos mesmos termos estabelecidos antes da vigência da Lei.

O Conasems, em suas orientações, ressalta que a Lei nº 13.992/20 tratou da regulação da relação jurídica entre a gestão pública e os prestadores de serviços ao SUS, de forma a garantir o recebimento de recursos, mesmo diante da suspensão das metas originalmente contratadas e que serviram de parâmetros para a definição dos recursos financeiros. Confira no link: https://predicado.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Nota-Conjunta-CONASEMS-e-CMB.pdf

Fonte: CMB