O Brasil registrou nos últimos 90 dias, 2.753 casos confirmados de sarampo em 13 estados brasileiros. O aumento de 18% em relação ao último boletim divulgado (28/08) se deve a confirmação clínica de casos que estavam em investigação anteriormente. De acordo com o novo boletim epidemiológico da doença, entre 09 de junho a 31 de agosto de 2019, o Brasil notificou 20.292 casos, sendo 15.430 em investigação e 2.109 descartados. O levantamento divulgado, nesta quarta-feira (4), pelo Ministério da Saúde, apontou também quatro óbitos em decorrência da doença: três mortes no estado de São Paulo (duas crianças e 1 adulto); e uma no estado de Pernambuco (uma criança). Em nenhum dos quatro casos foi comprovada a imunização contra o sarampo.

“Toda comunidade internacional está atenta e preocupada como o sarampo, que tem se espalhado pelo mundo inteiro. No Brasil, o Ministério da Saúde está monitorando diariamente, tanto os pedidos de exames para a doença quanto a confirmação de novos casos”, explicou o secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira.

Sobre os óbitos já registrados no país, o secretário informou que, dos quatro casos, três foram em crianças menores de 1 ano de idade, o que reforça a necessidade de vacinar principalmente esse público, conforme estratégia que o Ministério da Saúde vem adotando junto com os estados. “É fundamental proteger, neste momento, crianças menores de um ano. Elas precisam que os adultos as levem aos postos de saúde”, alertou Wanderson Oliveira.

Os casos confirmados estão concentrados em 13 estados, sendo a maioria, 98,37% no estado de São Paulo (2.708), seguido do Rio Janeiro (15), Pernambuco (12), Distrito Federal (3), Goiás (1), Paraná (1), Maranhão (1), Rio Grande do Norte (1), Espírito Santo (1), Bahia (1), Sergipe (1), Santa Catarina (7) e Piauí (1). Os casos estão distribuídos em 120 municípios. Nos estados de Goiás e Piauí, os casos foram registrados em outros estados.

O Ministério da Saúde já destinou, 1,6 milhão de doses extras da vacina tríplice viral a todos os estados, para garantir a dose extra contra o sarampo em todas as crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias. Só para os 13 estados que estão em situação de surto ativo de sarampo, vão ser destinadas, 960.907 mil doses.

Desse total, 56% já foi enviado para o estado de São Paulo, que concentra 99% dos casos. O envio de doses extras da vacina aos estados é uma resposta imediata do Governo Federal em decorrência do aumento de casos da doença em alguns estados

Além do envio das doses extras, o Ministério da Saúde adquiriu 28,7 milhões de doses adicionais de vacinas contra sarampo, que irão garantir o abastecimento do país até 2020. As novas aquisições foram anunciadas na semana passada pelo secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Kleber, durante reunião com laboratórios públicos produtores de vacinas. Em seguida, a informação foi reforçada pelo secretário em encontro com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

Na rotina do Sistema Único de Saúde (SUS) a tríplice viral está disponível em todos os mais de 36 mil postos de vacinação em todo o Brasil. A vacina previne também contra rubéola e caxumba. Neste ano, o Ministério, já enviou para os estados 19,4 milhões de doses da vacina tríplice viral, que protege contra o sarampo, caxumba e rubéola.

Esse quantitativo é para atender a vacinação de rotina, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, em todos os estados do país, bloqueio vacinal e para intensificar a vacinação de crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias de idade.  A vacina é a principal forma de proteção contra o sarampo.

É importante esclarecer que a chamada “dose zero” não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. Assim, além dessa dose que está sendo aplicada agora, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose); e aos 15 meses (2ªdose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela, respeitando-se o intervalo de 30 dias entre as doses. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente de a criança ter tomada a “dose zero” da vacina.

VITAMINA A

O Ministério da Saúde vai disponibilizar aos estados e ao Distrito Federal, cápsulas de Vitamina A na concentração de 50.000 UI, para casos suspeitos de sarampo em crianças menores de seis meses de idade. Cada criança deve tomar duas doses da vitamina. A ação é mais uma estratégia para fortalecer e proteger a crianças nessa faixa etária em decorrência do atual cenário epidemiológico.

A orientação é que a primeira dose do medicamento seja administrada imediatamente no momento da suspeita na Unidade de Saúde. Para diminuir os riscos de transmissão da doença, a segunda dose deverá ser administrada no dia seguinte, em domicílio. Onde houver possibilidade, recomenda-se que a administração domiciliar seja supervisionada por profissional da equipe de Atenção Primária à Saúde e/ou Vigilância em Saúde.

Caberá aos estados o recebimento, armazenamento e distribuição aos respectivos municípios. A distribuição das capsulas de 50.000 UI será iniciada para as Unidades da Federação (UF) em situação de surto, com o envio de 250 cápsulas (5 caixas) para São Paulo e 100 cápsulas (2 caixas) para cada estado em situação de surto de sarampo. Envios extras poderão ser feitos pelo Ministério da Saúde mediante solicitação e dependendo da disponibilidade de estoque.

O Ministério da Saúde já disponibiliza cápsulas de 100.000 UI e 200.000 UI da Vitamina A na rotina dos serviços dentro do programa de suplementação para crianças maiores de seis meses de idade.

BLOQUEIO VACINAL

Além de vacinar as crianças na faixa etária prioritária, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, também orienta aos estados e municípios a realizarem o bloqueio vacinal. Ou seja, em situação de surto ativo do sarampo, quando identificado um caso da doença em alguma localidade, é preciso vacinar todas as pessoas que tiveram ou tem contato com aquele caso suspeito em até 72 horas. Neste caso, recomenda-se que sejam realizadas de forma seletiva, ou seja, não há necessidade de revacinação das pessoas que já foram vacinadas anteriormente e que tem comprovação vacinal.

Fonte: Ministério da Saúde