A crise na saúde do Brasil vem se agravando a cada novo ano. Entra e sai governo e a gestão da saúde não consegue desenvolver políticas que parem essa crise e melhore os resultados. São inúmeros problemas que atingem todos os setores e pessoas, do paciente ao enfermeiro e médico, todos acabam sendo prejudicados nesse ciclo.

Hospitais sucateados, falta de remédios básicos, diminuição de especialistas para o atendimento médico, tudo isso faz a “bola de neve” da saúde crescer em velocidade alarmante. Com todas essas dificuldades, o nível de estresse aumenta consideravelmente. Pacientes e familiares podem e devem buscar pelos seus direitos em todas as situações, mas o que eles não podem esquecer é que, assim como eles, os trabalhadores ali presentes também têm o direito de serem respeitados.

A falta de insumos e a alta demanda de pacientes em espera eleva a insegurança tanto dos pacientes quanto da categoria profissional. Em uma situação de esgotamento, cansaço e ansiedade, o paciente e os familiares podem acabar se exaltando no momento de exigir que os seus direitos sejam atendidos e respeitados.

Em um procedimento em que o paciente reclama os seus direitos, a depender da forma como a solicitação é realizada, ele pode acabar não processando, mas sendo processado. O paciente deve reclamar algo que é seu direito, porém, agindo de forma ofensiva e desrespeitosa, ele acabará transformando essa situação.

Foi o que mostrou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um paciente que enviou um e-mail ofensivo à ouvidoria do hospital. No caso de origem (Apelação TJ/SP nº 1052859-45.2015.8.26.0100), o paciente, após atendimento, enviou e-mail reclamando e usando termos totalmente desproporcionais.

Conforme a decisão destaca: “Na correspondência, o réu chama a médica de “suposta médica”, “dita cuja” e faz variações do nome dela. Além disso, diante da demora em ser atendido, ele supõe que os médicos “estavam relembrando os momentos de faculdade, onde, ao invés de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares dos arredores da universidade, logo pela manhã” e chama isso de “patifaria”. Sugere, ao final, “colocar estes médicos (jovens filhos de papai) para venderem pastel em barraca de feira, pois sou melhor atendido na feira do que aí no hospital (…).”

A condenação foi em favor da médica, abrindo precedente favorável e, principalmente, o caráter pedagógico, para que os pacientes entendam que “não podem tudo” e que, mesmo em momento de reclamação, não podem extrapolar os limites do razoável. Essa regra se aplica também a reclamações/manifestações em redes sociais e locais públicos.

“Nesses casos, é direito também do médico de se defender, de forma legal, desse comportamento do paciente, para manter a relação amigável e respeitosa. Acusações inverídicas, ameaças e agressões a médicos, sejam verbais ou físicas nas unidades públicas e privadas, pessoalmente, formalmente ou nas redes sociais, tudo pode ser considerado. Temos certeza e conhecimento da situação caótica em que a saúde no Brasil se encontra, mas não podemos perder o respeito e a educação nesse ambiente que já está tão fragilizado”, destacou o advogado especialista em direito médico, Felippe Abu-Jamra Corrêa.

Fonte: Portal Surgiu