O diretor de desenvolvimento setorial da Agencia Nacional de Saúde suplementar (ANS), Bruno Sobral de Carvalho, afirmou que a agência tem poucas atribuições para fiscalizar os hospitais privados. A ANS é a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil. Segundo ele, a ANS tem o poder de requisitar informações aos hospitais, que podem ser punidos se não as enviarem para a agência em tempo hábil. Bruno participa de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família que debate as regras para a fiscalização da rede privada de saúde.

Ele afirmou que a ANS tem regulado a relação das operadoras dos planos de saúde com os hospitais como, por exemplo, o tempo máximo de espera do paciente pelo atendimento. Entretanto, segundo ele, são apenas 70 fiscais da ANS para vistoriar mais de 46 milhões de contratos de planos de saúde.

Bruno Carvalho informou que a ANS deverá passar a recolher dados como taxas de infecção hospitalar nos estabelecimentos privados, para serem divulgados à população. Ele também disse que o governo deve mandar ao Congresso proposta para regulamentar o cheque-caução que já é proibido nos hospitais privados. No entanto, ainda não existem instrumentos para punir os hospitais que continuam fazendo uso desse expediente.

Vigilância sanitária
A gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Santiária (Anvisa), Diana Carmen Almeida Nunes de Oliveira, explicou que a instituição observa as estruturas e processos dos hospitais, tanto públicos quanto privados, para minimizar os riscos à saúde da população. Ela disse que a Anvisa é indutora e reguladora dos serviços de saúde, ou seja, ajuda os estados e municípios a controlar os riscos sanitários.

Segundo ela, quem fiscaliza os hospitais públicos e privados é a estrutura nacional de vigilância sanitária, que inclui estados e municípios. Ela discordou da declaração do representante do Conselho Federal de Medicina, Emmanoel Cavalcanti, que disse que havia mais rigor na fiscalização dos hospitais privados em relação aos públicos.

De acordo com ela, o campo da saúde coletiva não vê se os estabelecimentos são públicos ou privados: “A norma é mesma para todos os hospitais. Entretanto, a norma é aplicada de forma diferente pelos fiscais porque há discricionariedade dos indivíduos que fazem a fiscalização.”

Fonte: Agência Câmara